domingo, 21 de março de 2010

Legalização de Poços e Furos

Meus amigos,
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Já no ano passado vos falei deste assunto, e na altura o Governo resolveu dar mais 1 ano para este processo mas agora é a valer!

Todos os proprietários de terrenos em que haja qualquer tipo de recursos hídricos não legalizados (poços, noras, furos, minas, charcos, barragens, açudes, fossas), têm até 31 de Maio de 2010 para efectuarem o registo dos mesmos junto da Administração da Região Hidrográfica da sua área de residência.
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O decreto-lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio de 2007, vem estabelecer a obrigatoriedade de registo dos recursos hídricos, com o objectivo de “salvaguardar os direitos e interesses do utilizador devidamente titulado” e “permitir uma melhor gestão dos recursos hídrico, com o registo completo e actualizado das utilizações”.
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Sendo os poços e furos mais comuns nas nossas zonas agrícolas, e desde que o meio de extracção seja inferior a 5 cavalo-vapor, a forma de os legalizar passa pelo preenchimento e entrega de uma Comunicação (formulário), nos termos do n.º 4 do art. 62º da lei n.º 58/05, de 29 de Dezembro.
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Esta comunicação refere-se apenas a poços/furos existentes à data de 31 de Maio de 2007. Os que tenham sido construídos após esta data, deverão ser legalizados através de uma Comunicação Prévia (formulário), nos termos do art. 16º do DL n.º 226-A/7, de 31 de Maio de 2007. Estes formulários deverão ser entregues na Administração de Região Hidrográfica do Centro e podem ser adquiridos em http://www.arhcentro.pt/. A entrega pode ser feita via CTT, através de carta registada, para a seguinte morada: Administração de Região Hidrográfica do Centro, I.P., Edifício “Fábrica dos Mirandas”, Avenida Cidade Aeminium, 3000-429 Coimbra.
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Na Comunicação a ser entregue deve constar a identificação do utilizador, o tipo e a caracterização da utilização e a identificação exacta do local, com indicação das coordenadas geográficas. Esta legalização está isenta do pagamento de taxas administrativas.
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Na Comunicação Prévia deve constar os mesmos elementos acima referidos e os elementos constantes do anexo I da Portaria n.º 1450/07, de 12 de Novembro. Nas situações em que haja impacto significativo no estado das águas implicam a emissão prévia de autorização, que abrange as fases de pesquisa, de obra e de exploração, e obriga a entrega de um relatório de pesquisa no prazo de 60 dias.
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Quanto a captações com mais de 5 Cavalo-vapor, estas estão sujeitas a um titulo de utilização que deve ser requerido antes do inicio da obra, com a apresentação dos mesmos documentos referentes à Comunicação Prévia.
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Esta comunicação foi retirada do site do Município de Tábua. A foto deste site!

Um abraço,
JC

2 comentários:

ACosta disse...

Sempre preocupado em manter actualizada toda a informação.
Muito obrigado por esta prestação de serviço público.
Um abraço
António Costa

cristina duarte disse...

O blog tambem é isto - informação.
Obrigado por me teres relembrado este assunto.