Tendo em conta que dela somos parte integrante, o nosso "achadiço" António Costa que conhece o mecanismo da União Europeia muito bem, não fosse ele um funcionário do Conselho Europeu há 16/17 anos (? acho que é isso, não é António??), enviou-nos um texto que embora não seja de autoria dele, como ele próprio afirma "podes publicar no blog para que os milhares de visitantes possam ficar com mais esta informação".
Aqui fica então!
Abraço e beijos,
JC
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As instituições da União Europeia: perspectiva global
A União Europeia assenta num sistema institucional único no seu género em todo o mundo. Relativamente a determinadas questões, os Estados-Membros delegam soberania em instituições independentes, que representam os interesses de toda a União e dos seus países membros e cidadãos.
Tradicionalmente, a Comissão defende o interesse geral da União, estando os governos nacionais representados no Conselho. Os cidadãos elegem directamente os deputados ao Parlamento Europeu. Por conseguinte, a democracia e o primado do direito constituem as pedras angulares de toda a estrutura. O «triângulo institucional» formado pelo Parlamento, pelo Conselho e pela Comissão é completado por duas outras instituições - o Tribunal de Justiça e o Tribunal de Contas - e por cinco outros organismos europeus. Além disso, foram criadas 16 agências especializadas, com vista à realização de determinadas tarefas de carácter essencialmente técnico, científico ou de gestão.
Parlamento Europeu - Eleito de cinco em cinco anos por sufrágio universal directo, o Parlamento Europeu é a expressão da vontade democrática dos cidadãos da União. Nele estão representados os principais partidos políticos dos Estados-Membros, reunidos no seio de grupos políticos pan-europeus. O Parlamento dispõe de competências orçamentais significativas e é responsável, com o Conselho, por decisões sobre a maior parte da legislação da União Europeia.
Conselho da União Europeia - O Conselho é o principal órgão decisório da UE. É a instituição que dá voz aos Estados-Membros, cujos representantes se reúnem regularmente a nível ministerial. A representação nas reuniões do Conselho varia em função dos assuntos inscritos na ordem do dia: negócios estrangeiros, finanças, educação, telecomunicações, etc.
Comissão Europeia - A Comissão Europeia consubstancia e defende o interesse geral da União. A Comissão é nomeada de cinco em cinco anos, num prazo de seis meses após as eleições para o Parlamento Europeu. O procedimento adoptado é o seguinte: os governos dos Estados-Membros chegam a acordo sobre a pessoa a indigitar para novo presidente da Comissão; o presidente designado da Comissão, em consulta com os governos dos Estados-Membros, escolhe os restantes membros da Comissão; o novo Parlamento entrevista então todo o «colégio» e emite o seu parecer. Se for aprovada, a nova Comissão pode iniciar oficialmente as suas funções no mês de Janeiro seguinte. A Comissão é a força motriz do sistema institucional da União.
Tribunal de Justiça - O Tribunal de Justiça assegura a interpretação uniforme e a aplicação efectivado direito comunitário. Tem competência em litígios que envolvam Estados-Membros, instituições da UE, empresas e indivíduos. Desde 1989, funciona igualmente um Tribunal de Primeira Instância.
Tribunal de Contas - O Tribunal de Contas tem por missão verificar que todas as receitas da UE foram recebidas e que todas as suas despesas foram efectuadas de forma legal e regular. O Tribunal também acompanha a gestão financeira do orçamento da UE e assegura a observância dos princípios de boa gestão financeira.
A União Europeia assenta num sistema institucional único no seu género em todo o mundo. Relativamente a determinadas questões, os Estados-Membros delegam soberania em instituições independentes, que representam os interesses de toda a União e dos seus países membros e cidadãos.
Tradicionalmente, a Comissão defende o interesse geral da União, estando os governos nacionais representados no Conselho. Os cidadãos elegem directamente os deputados ao Parlamento Europeu. Por conseguinte, a democracia e o primado do direito constituem as pedras angulares de toda a estrutura. O «triângulo institucional» formado pelo Parlamento, pelo Conselho e pela Comissão é completado por duas outras instituições - o Tribunal de Justiça e o Tribunal de Contas - e por cinco outros organismos europeus. Além disso, foram criadas 16 agências especializadas, com vista à realização de determinadas tarefas de carácter essencialmente técnico, científico ou de gestão.
Parlamento Europeu - Eleito de cinco em cinco anos por sufrágio universal directo, o Parlamento Europeu é a expressão da vontade democrática dos cidadãos da União. Nele estão representados os principais partidos políticos dos Estados-Membros, reunidos no seio de grupos políticos pan-europeus. O Parlamento dispõe de competências orçamentais significativas e é responsável, com o Conselho, por decisões sobre a maior parte da legislação da União Europeia.
Conselho da União Europeia - O Conselho é o principal órgão decisório da UE. É a instituição que dá voz aos Estados-Membros, cujos representantes se reúnem regularmente a nível ministerial. A representação nas reuniões do Conselho varia em função dos assuntos inscritos na ordem do dia: negócios estrangeiros, finanças, educação, telecomunicações, etc.
Comissão Europeia - A Comissão Europeia consubstancia e defende o interesse geral da União. A Comissão é nomeada de cinco em cinco anos, num prazo de seis meses após as eleições para o Parlamento Europeu. O procedimento adoptado é o seguinte: os governos dos Estados-Membros chegam a acordo sobre a pessoa a indigitar para novo presidente da Comissão; o presidente designado da Comissão, em consulta com os governos dos Estados-Membros, escolhe os restantes membros da Comissão; o novo Parlamento entrevista então todo o «colégio» e emite o seu parecer. Se for aprovada, a nova Comissão pode iniciar oficialmente as suas funções no mês de Janeiro seguinte. A Comissão é a força motriz do sistema institucional da União.
Tribunal de Justiça - O Tribunal de Justiça assegura a interpretação uniforme e a aplicação efectivado direito comunitário. Tem competência em litígios que envolvam Estados-Membros, instituições da UE, empresas e indivíduos. Desde 1989, funciona igualmente um Tribunal de Primeira Instância.
Tribunal de Contas - O Tribunal de Contas tem por missão verificar que todas as receitas da UE foram recebidas e que todas as suas despesas foram efectuadas de forma legal e regular. O Tribunal também acompanha a gestão financeira do orçamento da UE e assegura a observância dos princípios de boa gestão financeira.
2 comentários:
Realmente não sei o que falta neste BLOG!
Um pouco de tudo vai sendo colocado e nós vamos vendo o contador aproximar-se de dez mil visitantes.
Um grande viva para todos!
Outros mais podiam participar...
Pelo menos comentem, digam mal, digam bem, mas digam alguma coisa...
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