quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

Troca de Matrículas - Evite o Final do Ano

Caros amigos,

Embora em recessão, ainda é um meio de transporte muito utilizado pelas nossas bandas e como tal, os seus proprietários têm de respeitar a lei. Este pedido de divulgação, vindo da DUARTE & IRMÃO é importante porque o prazo está a acabar e muitas pessoas por simples desconhecimento ainda não legalizaram os ciclomotores, e a partir de 01 de Janeiro dificilmente o poderão fazer.

Eu próprio ando ás voltas com a Câmara de Lisboa para me emitirem um certificado de matrícula da Casal Boss, pois não faço a menor ideia de onde coloquei o livrete!

Um abraço,
JC
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Para evitar tempos de espera prolongados, os proprietários de veículos matriculados nos municípios devem proceder, o mais brevemente possível, à troca dos respectivos documentos de identificação, nos serviços do IMTT.

A troca de matrículas dos veículos de duas, três e quatro rodas, registados nos municípios entre 1 de Janeiro de 2000 e 31 de Dezembro de 2005, é até final de 2008.

Contudo, o IMTT informa que, no final de cada ano, há picos de congestionamento nos serviços regionais e distritais, em prejuízo dos utilizadores que ali se dirigem e da qualidade do atendimento.

Com o fim dos períodos transitórios para a troca destas matrículas (2006, 2007 e 2008), todos os documentos de identificação que não tenham sido substituídos perdem a validade, ficando a atribuição de nova matrícula sujeita ao pagamento da respectiva taxa, a partir de 1 de Janeiro de 2009.

Acresce, que a partir desta data, os veículos que circularem com matrículas camarárias, estão sujeitos à aplicação de multa pelas entidades fiscalizadoras.

Documentos
Para solicitar a substituição do documento de identificação de veículos de duas, três ou quatro rodas, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

Formulário Modelo 9 IMTT – Certificado de Matrícula
Original do livrete do veículo ou documento equivalente emitido pela Câmara Municipal respectiva
Fotocópia do Bilhete de Identidade


Para uma maior comodidade dos proprietários, nós prestamos estes serviços junto do IMTT.

Não deixe para a última hora, faça já o seu pedido!

Decreto-Lei n.º 128/2006, de 5 de Julho
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